CLÁUSULA 19ª - AVISO PRÉVIO

Aos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, fica garantida além do aviso prévio de 30 (trinta) dias, uma indenização correspondente a mais de 15 (quinze) dias de salário, acrescidos de mais 3 (três) dias de salário por ano prestados à mesma empresa. Está cláusula não se aplica ao empregado que se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa.