SENALBA-DF - OFICIO Nº 10/2021 - PANDEMIA COVID-19 (CORONAVIRUS)

Brasília, 27 fevereiro de 2021.
DÁ CIÊNCIA DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO SINDICATO EM RELAÇÃO A PANDEMIA COVID-19 (CORONAVIRUS) DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhoras e Senhores
A Diretoria do SENALBA-DF, por seu presidente infra-assinado, vem pela presente Circular dar ciência aos Trabalhadores representados, às Entidades empregadoras, aos Sindicatos Patronais e Escritórios de Contabilidade, conforme segue:
Considerando que o momento atual não tem precedentes na história recente.
Considerando a declaração da OMS da existência de pandemia global do Covid-19 (Coronavirus).
Considerando o Decreto 41.849/2021 do Governo do Distrito Federal
Considerando as medidas de proteção à vida e saúde dos trabalhadores, inclusive dos que atuam no SENALBA-DF.
INFORMAMOS que:
Será suspenso pelo prazo do decreto 41.849/2021 - GDF o atendimento presencial na sede do SENALBA-DF a partir do dia 27 de fevereiro de 2021.
O atendimento aos trabalhadores contribuintes representados pelo SENALBA-DF se dará exclusivamente pela página www.senalbadf.org.br - no site do SENALBA-DF, ou whats 99994 9500 selecionando o assunto desejado.
Recomendamos às Entidades/Instituições e empregadoras que reúnam seus empregados e decidam conjuntamente a melhor forma para continuidade dos serviços prestados e a respectiva tomada de mão de obra, respeitando os termos vigentes nos instrumentos coletivos de trabalho.
Sugerimos como medidas de proteção à saúde dos empregados, bem como da população em geral, e também, ao equilíbrio financeiro das Entidades:
a) adequação de espaço físico para higienização e disponibilização de álcool em gel e máscara respiratória aos empregados em atendimento de risco;
b) dispensa remunerada de trabalhadores com sintomas de infecção pelo COVID-19, bem como aos que integram o grupo de risco.
c) implantação de regime de teletrabalho (home office), quando possível;
d) implantação de escala para trabalho presencial, quando possível;
e) antecipação e concessão de férias normais ou coletivas em comum acordo entre empregador, empregado e sindicato nos termos legais/acordos;
f) zeramento do saldo de banco de horas positivo, quando houver disposição em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Manteremos informações relativas às normas coletivas de trabalho no site do SENALBA-DF, www.senalbadf.org.br
Por fim, estamos à disposição dos trabalhadores, bem como das Entidades empregadoras e contadores, que respeitam as cláusulas de custeio sindical previstas nos instrumentos normativos, para qualquer tratativa concernente às relações de trabalho, primando sempre pelo diálogo e a negociação.
Saudações Sindicais,
Tarcisio Brandão Melo
Presidente
CANAIS PARA CONTATO
site: www.senalbadf.org.br
e-mail: senalba@senalbadf.org.br
Whats 99994 9500
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